Bolsa de Formação às Empresas e Trabalhadores em Lay-Off.
As entidades que se encontrem regime de lay-off simplificado podem acumular este apoio com um plano de formação aprovado pelo IEFP, com o objetivo de assegurar a manutenção dos postos de trabalho e o reforço das competências dos trabalhadores.
Apoios
- 1. Bolsa de Formação – É atribuído o valor de 131,64€ repartido em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, ou seja, a entidade empregadora recebe 50% (65,82€) e trabalhador recebe 50% (65,82);
- Subsídio de alimentação – É atribuído aos trabalhadores um valor de 4,77€, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas. A concessão deste apoio está condicionada a que a formação seja ministrada presencialmente e o trabalhador não aufira outro tipo de apoio correspondente.
Saiba como beneficiar do Apoio e Bolsa de Formação!
Mais informações:
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Tel.: 962 800 603
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Tel.: 939 023 038
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