Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias

Foi publicado o Ofício sobre a prova da expedição ou transporte para efeitos da aplicação da isenção prevista no artigo 14º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.

 Foi publicado o Ofício Circulado n.º 30218, de 3 de fevereiro de 2020 que, no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2018/1912 do Conselho de 4 de dezembro de 2018, versa sobre a prova da expedição ou transporte para efeitos da aplicação da isenção prevista no artigo 14º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.

Este Ofício revoga o Ofício Circulado n.º 30009, de 10 de dezembro de 1999, da Direção de Serviços do IVA, o qual previa os meios de prova de expedição ou transporte para efeitos da isenção do IVA aceites pela AT.

Este facto traduz-se numa alteração significativa nos procedimentos das empresas que realizam transmissões intracomunitárias de bens.

O Ofício Circulado n.º 30218 versa também sobre o regime dos bens à consignação e transferências intracomunitárias de bens.

http://www.bakertillymail.com/documents/files/Oficio_Circulado_30218_2020.pdf